CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 991
Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade do Empregado por Danos Causados à Empresa

O artigo 991 do Código de Processo Civil estabelece que o empregado, ao causar prejuízos à empresa para a qual presta serviços, responde pelos danos decorrentes de sua conduta.

Em termos simples: Se um funcionário, por negligência, imprudência ou dolo, cometer um erro ou uma ação que resulte em perdas financeiras ou de outra natureza para o seu empregador, ele poderá ser responsabilizado por esses danos.

Pontos importantes a serem considerados:

  • Relação de Emprego: A aplicação deste artigo pressupõe a existência de um vínculo empregatício entre o causador do dano e a empresa prejudicada.
  • Nexo de Causalidade: É fundamental que haja uma ligação direta entre a conduta do empregado e o prejuízo sofrido pela empresa. Ou seja, o dano deve ter sido uma consequência direta da ação ou omissão do funcionário.
  • Culpa ou Dolo: A responsabilidade do empregado pode surgir tanto de uma conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia) quanto de uma conduta dolosa (intenção de causar o dano).
  • Prejuízos: Os danos podem ser de natureza material (perdas financeiras diretas, custos de reparo, etc.) ou, em alguns casos, imateriais (prejuízos à imagem, perda de clientes, etc.), dependendo das circunstâncias.
  • Direito de Regresso: A empresa prejudicada pode buscar o ressarcimento dos danos diretamente do empregado.

Exemplo prático:

Imagine um funcionário de uma empresa de logística que, por desatenção ao carregar uma mercadoria, a deixa cair e a danifica irreparavelmente. Se esse dano causar um prejuízo financeiro à empresa, ela poderá, com base neste artigo, exigir que o funcionário ressarcifique o valor do bem danificado, desde que comprovada a sua culpa.

É importante ressaltar que a aplicação deste artigo deve sempre observar os demais princípios do Direito do Trabalho e do Direito Civil, garantindo a devida apuração dos fatos e a proporcionalidade da responsabilidade.